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O Fundo Municipal foi criado em 23 de novembro de 1993 pela Lei 3.329, regulamentado pelo Decreto 7.237 de 13 de maio de 1994, e alterado pela Lei 5.289/2015 que objetiva criar condições financeiras e de administração dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente que compreendem:

I. Programas de proteção especial à criança e ao adolescente exposto à situação de risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção extrapolem o âmbito de atuação das políticas sociais básicas e assistenciais;

II. Projetos de pesquisas, de estudo e de desenvolvimento de recursos humanos necessários à elaboração, implantação e implementação da política municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, formulada pelo CMDCA;

III. Projetos de Comunicação e divulgação de ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

IV. Em caráter supletivo e transitório, de acordo com as deliberações do CMDCA, projetos de Políticas Sociais Básicas e de Assistência Social Especializada para crianças e adolescente que dele necessitem.

O FMDCA é gerido pela Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que elabora o Edital de repasse e analisa os projetos e programas a ele apresentados que visem o atendimento à Criança e ao Adolescente.

A partir de 2012, com a publicação da Lei Federal nº 12.594 e da IN RFB nº 1246, as pessoas físicas podem complementar sua destinação do ano calendário anterior ao da entrega da declaração em até 3% (três por cento), respeitando o limite global anual de 6%, (seis por cento), no momento do preenchimento de sua declaração.Conforme IN RFB nº 1311 de 31.12.2012 , a destinação complementar deverá ser processada por meio do Programa gerador da Declaração de Ajuste Anual da Receita Federal, desde sua disponibilização até 30/Abr.

Portanto, as destinações complementares somente poderão ser efetuadas por meio deste programa.

  

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